Lei nº 4.599, de 11 de setembro de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.041.030,00 (um milhão quarenta e um mil e trinta reais), destinado à aquisição de passes escolares, nas seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ......................................R$ 383.505,00
02.07.08- Ensino Médio
279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00-Serv. de Terc. PJ.......................................R$ 657.525,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ......................................R$ 383.505,00
02.07.08- Ensino Médio
279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00-Serv. de Terc. PJ.......................................R$ 657.525,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º., será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
211 12.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental.....................R$ 1.041.030,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
211 12.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental.....................R$ 1.041.030,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.