Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4233

2012

2 de Março de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.

a A
Vigência entre 2 de Março de 2012 e 19 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Engenheiro II, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

      Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
      1XVIIIEngenheiro II220 hR$ 3.396,62Ensino superior completo na área de engenharia e registro no conselho de classe
        Parágrafo único. 
        A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012.

              Geremias Ribeiro Pinto
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal