Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Vigência entre 2 de Março de 2012 e 19 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012
Dada por Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Engenheiro II, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
1 | XVIII | Engenheiro II | 220 h | R$ 3.396,62 | Ensino superior completo na área de engenharia e registro no conselho de classe |
Parágrafo único.
A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.