Lei nº 4.769, de 06 de julho de 2022
Art. 1º
Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio natural e arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa anexo.
Art. 2º
Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que possa descaracterizar, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções no patrimônio tombado.
Art. 3º
O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento definitivo, indispensáveis à execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem possa interessar.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.