Lei nº 4.760, de 25 de maio de 2022
Art. 1º
Fica instituído o “Dia Municipal do Terceiro Setor” no âmbito do Município de Piedade – SP, a ser comemorado anualmente dia 28 de agosto, com a finalidade de homenagear dezenas de voluntários que dedicam suas vidas em prol dos mais necessitados. Divulgar e fortalecer a atuação das diversas entidades filantrópicas que atuam no terceiro setor no município de Piedade.
Parágrafo único.
As comemorações alusivas à data serão para difundir informações e orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor quanto ao planejamento e execução de políticas públicas sociais em parceria com os poderes público e privado.
Art. 2º
A Prefeitura do Município de Piedade, por meio dos órgãos públicos competentes, poderá promover ações comemorativas em parceria com associações, entidades, ONGs e instituições municipais, cuja finalidade seja a valorização e divulgação da atuação do terceiro setor em nosso município.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.