Lei nº 4.758, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4758

2022

10 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal