Lei nº 4.758, de 10 de maio de 2022
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.