Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

46

2019

27 de Maio de 2019

Altera a redação do artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 129.   Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão ou de permissão, os quais, nos últimos dois casos, serão sempre precedidos de autorização legislativa, bem como de licitação, obedecidas as normas gerais.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 27 de maio de 2019.

          Daniel Dias de Moraes
          Presidente

          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente

          Jorge de Souza Biscaia Júnior
          1º Secretario

          Wagner Takeshi Yoshizako
          2º Secretario