Lei nº 4.410, de 14 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4410

2015

14 de Dezembro de 2015

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2016.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2016.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, do estado de São Paulo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:


      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 109.343.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).
          CAPÍTULO II
          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º 
            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a receita em R$ 109.343.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.738.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil reais) para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                EspecificaçãoValor
                1. Receitas correntes105.933.000,00
                1.1. Receita tributária11.174.000,00
                1.2. Receita de contribuições1.100.000,00
                1.3. Receita patrimonial1.076.385,00
                1.4. Transferências correntes89.863.850,00
                1.5. Outras receitas correntes2.718.765,00
                2. Receitas de capital3.410.000,00
                2.1. Transferência de capital3.410.000,00
                Total109.343.000,00
                  § 2º 
                  A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                    I – 
                    classificação institucional:
                      EspecificaçãoValor
                      01.01 - Câmara Municipal2.738.000,00
                      02.01 - Dependências do Gabinete661.600,00
                      02.12 - Secretaria de Negócios Jurídicos538.500,00
                      02.13 - Chefia de Gabinete2.639.300,00
                      02.14 - Secretaria de Governo101.500,00
                      02.15 - Secretaria de Administração3.542.500,00
                      02.16 - Secretaria de Orçamentos e Finanças7.081.300,00
                      02.17 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer44.379.000,00
                      02.18 - Secretaria de Saúde24.251.300,00
                      02.19 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação1.058.100,00
                      02.20 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte12.756.000,00
                      02.21 - Secretaria Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente4.069.600,00
                      02.22 - Secretaria de Desenvolvimento Social3.486.800,00
                      02.23 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico2.039.500,00
                      Total109.343.000,00
                        II – 
                        classificação por função:
                          EspecificaçãoValor
                          01. Legislativa2.738.000,00
                          04. Administração26.800.100,00
                          06. Segurança Pública1.423.300,00
                          08. Assistência Social3.711.300,00
                          09. Previdência Social2.700.000,00
                          10. Saúde24.251.300,00
                          12. Educação42.437.000,00
                          13. Cultura928.000,00
                          15. Urbanismo400.000,00
                          23. Comércio e Serviços137.000,00
                          27. Desporto e Lazer1.014.000,00
                          28. Encargos Especiais603.000,00
                          99. Reserva de contingência2.200.000,00
                          Total109.343.000,00
                            III – 
                            classificação por programa:
                              EspecificaçãoValor
                              0000. Operações Especiais603.000,00
                              0001. Processo Legislativo1.116.000,00
                              0002. Secretaria da Câmara1.622.000,00
                              0005. Gestão do Executivo393.100,00
                              0006. Gestão Jurídica538.500,00
                              0007. Desenvolvimento Turístico1.074.500,00
                              0008. Desenvolvimento Cultural928.000,00
                              0009. Desenvolvimento Esportivo1.014.000,00
                              0010. Gestão do Fundo da Criança e Adolescente160.600,00
                              0012. Centro de Atendimento ao Cidadão767.500,00
                              0013. Gestão da Guarda Municipal1.423.300,00
                              0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações526.000,00
                              0015. Gestão do Expediente e Protocolo179.500,00
                              0016. Gestão da Junta do Serviço Militar44.000,00
                              0017. Gestão Financeira1.304.600,00
                              0019. Gestão da Assessoria de Materiais578.500,00
                              0020. Gestão da Execução Orçamentária1.571.500,00
                              0021. Gestão da Diretoria Administrativa103.000,00
                              0022. Gestão de Pessoal953.500,00
                              0023. Gestão da Tecnologia da Informação74.000,00
                              0024. Gestão do Patrimônio83.500,00
                              0025. Gestão Tributária95.500,00
                              0028. Gestão de Saúde11.142.300,00
                              0029. Assistência Médica10.646.500,00
                              0031. Vigilância Epidemiológica200.000,00
                              0032. Vigilância Sanitária352.500,00
                              0033. Gestão da Diretoria de Obras145.100,00
                              0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura690.500,00
                              0035. Gestão Obras e Serviços Públicos6.344.000,00
                              0036. Gestão das Vias Públicas1.295.000,00
                              0037. Gestão do SERM3.293.000,00
                              0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental2.341.500,00
                              0043. Gestão da Educação396.000,00
                              0044. Ensino Fundamental5.459.000,00
                              0045. Transporte Escolar7.744.000,00
                              0046. Creches4.706.000,00
                              0047. Ensino Pré-Escolar1.374.000,00
                              0048. Ensino Médio1.708.000,00
                              0049. Benefício Universitário750.000,00
                              0050. Fundeb20.300.000,00
                              0051. Gestão da Diretoria de Ação Social430.100,00
                              0052. Gestão do Fundo Social de Solidariedade224.500,00
                              0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social2.896.100,00
                              0054. Gestão do Serviço Comunitário510.000,00
                              0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização605.500,00
                              0058. Inativos1.750.000,00
                              0059. Gestão da Habitação222.500,00
                              0060. Planejamento Orçamentário e Controladoria98.000,00
                              0061. Contabilidade e Prestação de Contas240.000,00
                              0062. Setor de Tributos Diversos650.200,00
                              0063. Setor de Fiscalização318.500,00
                              0064. Departamento Apoio Técnico Administrativo1.910.000,00
                              0065. Secretaria Serv. Públicos e Transporte97.000,00
                              0066. Dir Transporte e Mobilidade Urbana204.500,00
                              0067. Divisão de Transporte407.000,00
                              0068. Secr. Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente167.600,00
                              0069. Departamento Técnico1.560.500,00
                              0070. Secr. Desenvolvimento Econômico197.500,00
                              0071. Área de Comunicação510.500,00
                              0072. Secretaria de Governo101.500,00
                              9999. Reserva de Contingência2.200.000,00
                              Total109.343.000,00
                                IV – 
                                classificação segundo a natureza:
                                  EspecificaçãoValor
                                  3.0.00.00 - Despesas Correntes98.607.000,00
                                  3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais43.984.700,00
                                  3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida603.000,00
                                  3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes54.019.300,00
                                  4.0.00.00 - Despesas de Capital8.536.000,00
                                  4.4.00.00 - Investimentos8.536.000,00
                                  9.0.00.00 - Reserva de Contingência2.200.000,00
                                  9.9.99.00 - Reserva de Contingência2.200.000,00
                                  Total109.343.000,00
                                    Art. 3º 
                                    Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                      § 1º 
                                      Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                        § 2º 
                                        O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos art. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                          Art. 4º 
                                          Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                            I – 
                                            abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                              Parágrafo único. 
                                              Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                Art. 5º 
                                                A presente lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de dezembro de 2015.

                                                  Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
                                                  Prefeita Municipal

                                                  Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas dos vereadores Adilsom Castanho e Geraldo Pinto de Camargo Filho.