Lei nº 4.744, de 06 de abril de 2022
Art. 1º
A praça localizada na Rua Francisco Antônio Corrêa, na altura da Marginal dos Cotianos, no bairro do Parque da Torre, passa ter a seguinte denominação:
“Praça José Maria Ferraz”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.