Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 29 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

45

2019

29 de Abril de 2019

Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 198.   Os Poderes Municipais darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei Orgânica, podendo se utilizar para isso de todos os meios tecnológicos disponíveis.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.


          Daniel Dias de Moraes
          Presidente


          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente


          Jorge de Souza Biscaia Júnior
          1º Secretário


          Wagner Takeshi Yoshizako
          2º Secretário