Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 29 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198.
Os Poderes Municipais darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei Orgânica, podendo se utilizar para isso de todos os meios tecnológicos disponíveis.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.