Lei nº 4.446, de 06 de abril de 2016
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade.
Art. 2º
O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais disposições constam da minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º
O presente convênio tem por objetivo repassar recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
Art. 4º
Para fins de custeio, o município repassará, ainda, para a instituição o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º
O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, através de depósito na conta bancária da entidade convenente, conta corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6º
Os recursos destinados à execução deste convênio correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
021.18.01 – Secretaria de Saúde
3.350.43.00-10.3010028.2010 – Subvenção Social.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.