Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 01 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 122, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de revogação por inexecução do encargo, sob pena de nulidade do ato;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.