Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

41

2019

25 de Fevereiro de 2019

Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 97.  
        Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á sindicância ou procedimento administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2019.


          Daniel Dias de Moraes 
          Presidente


          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente


          Jorge de Souza Biscaia Júnior
          1º Secretário


          Wagner Takeshi Yoshizako
          2º Secretário