Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 25 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97.
Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á sindicância ou procedimento administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.