Lei nº 4.736, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4736

2021

21 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado na Praça Raymundo Antunes Soares, mediante licitação, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência.
        Art. 2º 
        A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.
          Parágrafo único. 
          Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
            Art. 3º 
            As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no contrato.
              Art. 4º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal