Revoga o inciso XX do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: