Lei nº 4.727, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º
O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 168.430.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º
O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 168.430.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais) e em R$ 165.250.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1º
A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 157.694.958,00 |
| 1.1. Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 24.243.309,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 1.176.920,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 811.272,00 |
| 1.7. Transferências Correntes | 128.907.867,00 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes | 2.555.590,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 10.735.042,00 |
| 2.4. Transferência de Capital | 10.735.042,00 |
| TOTAL | 168.430.000,00 |
§ 2º
A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I –
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 – CORPO LEGISLATIVO | 3.180.000,00 |
| 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE | 1.741.900,00 |
| 02.02 - CHEFIA DE GABINETE | 4.399.300,00 |
| 02.03 – SECRETARIA DE GOVERNO | 112.100,00 |
| 02.04 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.923.450,00 |
| 02.05 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | 13.343.200,00 |
| 02.06 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER | 65.439.100,00 |
| 02.07 –SECRETARIA DE SAÚDE | 42.881.950,00 |
| 02.08 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO | 1.542.300,00 |
| 02.09 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE | 21.373.300,00 |
| 02.10– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE | 4.382.100,00 |
| 02.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.770.400,00 |
| 02.12 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.340.900,00 |
| TOTAL | 168.430.000,00 |
II –
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01. LEGISLATIVA | 3.180.000,00 |
| 04. ADMINISTRAÇÃO | 35.197.150,00 |
| 06. SEGURANÇA PÚBLICA | 1.560.000,00 |
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 4.175.700,00 |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL | 3.671.700,00 |
| 10. SAÚDE | 42.881.950,00 |
| 12. EDUCAÇÃO | 62.730.500,00 |
| 13. CULTURA | 1.994.000,00 |
| 15. URBANISMO | 4.150.000,00 |
| 18. GESTÃO AMBIENTAL | 2.900.000,00 |
| 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 61.200,00 |
| 27. DESPORTO E LAZER | 714.600,00 |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS | 1.865.200,00 |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.348.000,00 |
| TOTAL | 168.430.000,00 |
III –
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0001. PROCESSO LEGISLATIVO | 3.180.000,00 |
| 0002. GESTÃO DO EXECUTIVO | 1.741.900,00 |
| 0003. GESTÃO DA CHEFIA DE GABINETE | 4.399.300,00 |
| 0004. GESTÃO DE GOVERNO | 112.100,00 |
| 0005. GESTÃO ADMINISTRATIVA | 4.923.450,00 |
| 0006. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA | 13.343.200,00 |
| 0007. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER | 35.439.100,00 |
| 0008. GESTÃO DO FUNDEB | 30.000.000,00 |
| 0009. GESTÃO DA SAÚDE | 42.881.950,00 |
| 0010. GESTÃO OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO | 1.542.300,00 |
| 0011. GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE | 21.373.300,00 |
| 0012.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL | 4.382.100,00 |
| 0013.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.770.400,00 |
| 0014.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.340.900,00 |
| TOTAL | 168.430.000,00 |
IV –
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 149.909.050,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 65.204.250,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 522.200,00 |
| 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 84.182.600,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 15.172.950,00 |
| 4.4.00.00 – Investimentos | 13.777.450,00 |
| 4.6.00.00 – Amortização | 1.395.500,00 |
| 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.348.000,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.348.000,00 |
| TOTAL | 168.430.000,00 |
Art. 3º
Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º
O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º
Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único.
Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º
A presente lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.