Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 17 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As sessões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, neste último caso a comunicação aos vereadores dar-se-á por meio pessoal escrito ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.