Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

37

2018

17 de Dezembro de 2018

Altera a redação do § 2º do artigo 48 da Lei Orgânica do município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   As sessões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, neste último caso a comunicação aos vereadores dar-se-á por meio pessoal escrito ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário