Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

36

2018

17 de Dezembro de 2018

Altera a redação do § 4º do artigo 44 da Lei Orgânica do município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 44, §4º, da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 44, §4º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com ou sem parecer, em uma única discussão e votação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário