Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 44, §4º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com ou sem parecer, em uma única discussão e votação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.