Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

35

2018

19 de Novembro de 2018

Revoga o art. 43 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Revoga o art. 43 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 43 e seus incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Piedade.
        Art. 43.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário