Lei nº 3.396, de 24 de outubro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 2.665, de 24 de maio de 1995
Vigência entre 24 de Outubro de 2002 e 3 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.396, de 24 de outubro de 2002
Dada por Lei nº 3.396, de 24 de outubro de 2002
Art. 1º
Fica alterado o artigo 7º da lei nº 2665/95, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
Será fornecida aos servidores públicos municipais, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma cesta básica, na forma de ticket-alimentação, correspondente ao valor de R$85,00 (oitenta e cinco reais), a partir do mês de novembro de 2002.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e previsão no orçamento dos próximos exercícios.