Lei nº 3.396, de 24 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3396

2002

24 de Outubro de 2002

Dispõe sobre alteração do artigo 7º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Outubro de 2002 e 3 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.396, de 24 de outubro de 2002

Dispõe sobre alteração do artigo 7º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, e dá outras providências.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o artigo 7º da lei nº 2665/95, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º   Será fornecida aos servidores públicos municipais, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma cesta básica, na forma de ticket-alimentação, correspondente ao valor de R$85,00 (oitenta e cinco reais), a partir do mês de novembro de 2002.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e previsão no orçamento dos próximos exercícios.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de outubro de 2002.

            Rubens Caetano da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal