Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 19 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
XXII
–
solicitar por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.