Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

34

2018

19 de Novembro de 2018

Acrescenta o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Acrescenta o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
        XXII  –  solicitar por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário