Lei nº 3.120, de 12 de janeiro de 2000
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.665, de 24 de maio de 1995
Art. 1º
Ficam revogados o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 7 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.