Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 15 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso XII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
processar e julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, nos casos e na forma estabelecida na legislação federal;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.