Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2018

15 de Outubro de 2018

Altera a redação do inciso XII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do inciso XII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O inciso XII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        XII  –  processar e julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, nos casos e na forma estabelecida na legislação federal;
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário