Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2018

15 de Outubro de 2018

Acrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Acrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
        Art. 30-A.   O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem como dos agentes políticos municipais somente poderá ser definido por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, observada a iniciativa privativa de cada Poder para deflagrar o processo legislativo.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018. 


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário