Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2018

17 de Setembro de 2018

Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O caput e o parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 29.   Qualquer associação ou sindicato poderá requerer, por escrito, ao Presidente da Câmara que lhe permita participar em assuntos de interesse público, com emissão de conceitos e opiniões, junto às comissões, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.
        Parágrafo único.   O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva comissão, ao qual caberá deferir ou indeferir o requerimento, agendando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento, definindo o respectivo tempo de duração.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. 


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário