Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 17 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.