Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2018

17 de Setembro de 2018

Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. 


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente



          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário



          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário