Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2018

17 de Setembro de 2018

Acrescenta o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Acrescenta o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
        VIII  –  representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestado em face à Constituição Estadual.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário