Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 21 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 23, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
propor projetos que criem ou extingam cargos ou funções nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.