Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 21 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2018

21 de Agosto de 2018

Altera a redação do inciso II do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do inciso II do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 23, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  propor projetos que criem ou extingam cargos ou funções nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário