Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 21 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, que será anualmente atualizada, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.