Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 21 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2018

21 de Agosto de 2018

Altera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, que será anualmente atualizada, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário