Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2018

19 de Junho de 2018

Revoga o § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Revoga o § 2º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário