Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2018

19 de Junho de 2018

Altera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade.

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Altera o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para acrescentar a licença gestante, adotante e paternidade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 16, I, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  por motivo de saúde, devidamente comprovado, licença gestante, adotante e paternidade, nos mesmos termos do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade;
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário