Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 19 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 16, I, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
por motivo de saúde, devidamente comprovado, licença gestante, adotante e paternidade, nos mesmos termos do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade;
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.