Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2018

19 de Junho de 2018

Altera o § 2º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para abolir a votação secreta nos casos de perda do mandato.

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Altera o § 2º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Piedade, para abolir a votação secreta nos casos de perda do mandato.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 14, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Nos casos dos incisos I, II e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de junho de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário

          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário