Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 19 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 14, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Nos casos dos incisos I, II e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.