Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 21 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2018

21 de Maio de 2018

Revoga o parágrafo único do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Revoga o parágrafo único do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 21 de maio de 2018.



          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário