Lei nº 2.510, de 21 de janeiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2510

1994

21 de Janeiro de 1994

Cria cargo de Assessor Administrativo na Secretaria da Câmara, para provimento em comissão, fixa o seu respectivo vencimento e dá outras providências correlatas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência entre 21 de Janeiro de 1994 e 13 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 2.510, de 21 de janeiro de 1994

Cria cargo de Assessor Administrativo na Secretaria da Câmara, para provimento em comissão, fixa o seu respectivo vencimento e dá outras providências correlatas.

    Katsuiko Katsuragawa, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:.


      Art. 1º 
      Fica criado na Secretaria da Câmara, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara.
        Parágrafo único. 
        A nomeação terá que recair obrigatoriamente em servidor municipal com nível de escolaridade igual ou equivalente ao 2º grau, no mínimo, exercente de cargo efetivo e/ou em comissão a data de nomeação.
          Art. 2º 
          As atribuições do cargo de que trata a presente lei serão definidas por portaria da presidência da Câmara.
            Art. 3º 
            O vencimento do cargo é fixado em Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros reais) mensais.
              Art. 4º 
              As férias vencidas ou vincendas no cargo de origem do servidor serão transferidas para o seu novo prontuário e serão gozadas e remuneradas de acordo com a remuneração prevista para o presente cargo.
                Art. 5º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de janeiro de 1994.

                  Katsuiko Katsuragawa
                  Prefeito Municipal