Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 21 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2018

21 de Maio de 2018

Acrescenta inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Acrescenta inciso XXV ao artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
        XXV  –  regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito dos seus territórios, nos termos da lei federal.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


          Câmara Municipal de Piedade, 21 de maio de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário