Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 21 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
XXV
–
regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito dos seus territórios, nos termos da lei federal.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.