Lei nº 206, de 05 de outubro de 1953
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018
Vigência entre 5 de Outubro de 1953 e 18 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 206, de 05 de outubro de 1953
Dada por Lei nº 206, de 05 de outubro de 1953
Art. 1º
Fica criado na Prefeitura Municipal, com exclusividade, o serviço funerário que será administrado diretamente pelo prefeito municipal que baixará oportunamente o seu regimento.
Art. 2º
O pessoal indispensável ao serviço funerário será contratado como mensalista empreiteiro ou por porcentagem e será pago com a renda do próprio serviço.
Art. 3º
O prefeito ao decretar o Regimento do Serviço Funerário Municipal deverá fazer constar do mesmo, a assistência gratuita aos indigentes, bem como o seguinte:
I –
número de empregados e função de cada um;
II –
forma de pagamento e horário de serviço;
III –
serviço de carro fúnebre;
IV –
tabelas de preços de transporte do carro;
V –
preços de caixões fúnebres, outros serviços e materiais.
Art. 4º
Ficam encampados para todos os efeitos as empresas ou organizações que mantenham serviços de confecções de caixões fúnebres.