Lei nº 4.555, de 13 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4555

2018

13 de Junho de 2018

Obriga os estabelecimentos privados a inserir placa com o símbolo internacional das pessoas portadoras do autismo, e dá outras providências.

a A

Obriga os estabelecimentos a inserir placa com o símbolo internacional das pessoas portadoras do autismo e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, prefeito municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam obrigados os estabelecimentos privados fixar em local visível placa contendo o símbolo internacional das pessoas portadoras do autismo, onde houver atendimento preferencial.
        Art. 2º 
        Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista.
          Art. 3º 
          Autoriza o Poder Público Municipal, em caso de descumprimento do disposto no art. 2º, a aplicar às seguintes penalidades:
            I – 
            advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;
              II – 
              multa.
                Parágrafo único. 
                Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser revertidos em favor de projetos voltados aos deficientes.
                  Art. 4º 
                  A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
                    Art. 5º 
                    A multa, no valor a ser fixado por decreto do Executivo, será aplicada quando tendo transcorridos mais de sessenta dias da aplicação da advertência, sem o infrator sanar a irregularidade.
                      Art. 6º 
                      Em caso de reincidência, a multa será aplicada sucessivamente, respeitando o interstício de trinta dias, até o cumprimento do disposto no art. 2º.
                        Art. 7º 
                        Esta lei entra em vigor após decorrido 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2018.

                          José Tadeu de Resende
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos