Lei nº 4.559, de 18 de julho de 2018
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2.734, de 21 de fevereiro de 1998, a entidade denominada Associação Musical Lyra São João de Piedade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 46.866.232/0001-28, que tem por finalidade prestar assistência na área cultural.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.