Lei nº 4.565, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4565

2018

29 de Agosto de 2018

Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nomeados para prestar serviços profissionais de Coordenação de Serviços de Saúde, conforme especifica e dá outras providências.

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Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nomeados para prestar serviços profissionais de Coordenação de Serviços de Saúde, conforme especifica e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais designados pela Autoridade Municipal para atuar na Coordenação de Serviços de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, observados os valores pecuniários atribuídos para cada profissional responsável pela atuação na coordenação específica, sendo elas:
        I – 
        Coordenação de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS com as seguintes atribuições:
          a) 
          o profissional será responsável pela coordenação as atividades de rotina, novos projetos, supervisionar as atividades desenvolvidas no CAPS, elaboração de novas rotinas e atividades referente as normativas de trabalho da equipe, e ainda representará a Secretaria de Saúde do Município perante Ministério da Saúde, Ministério Público, Departamento Regional de Saúde – DRS, devendo ainda acompanhar a implementação da execução do Termo de Ajuste de Conduta no Projeto de Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial.
            II – 
            Coordenação de Serviços de Enfermagem com as seguintes atribuições:
              a) 
              o profissional com curso superior de Enfermagem e o registro regular no Conselho de Classe competente deverá coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos diversos setores da área de Enfermagem, e ainda implantar protocolos e sistema de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, realizando a revisão das rotinas, elaboração de novos projetos, bem como desenvolvimento e aprimoramento de ações, visando a eficiência dos serviços do Setor.
                III – 
                Coordenação dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência – SAMU com as seguintes atribuições:
                  a) 
                  o profissional com curso superior de Enfermagem ou Medicina e com registro regular no Conselho de Classe competente deverá coordenar, orientar, supervisionar e ser corresponsável as atividades desenvolvidas pela equipe, e no preenchimento das fichas de atendimento, de acordo com normas estabelecidas, controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos da unidade, assumindo, juntamente com os demais membros da equipe a responsabilidade pelos mesmos; participar das reuniões técnico-administrativas para discussão de problemas gerais e específicos da sua equipe de trabalho; participar sempre que determinado pelo superior imediato de treinamentos e simulados, relatórios técnicos entre outros.
                    IV – 
                    Coordenação do Programa de Saúde Bucal com as seguintes atribuições:
                      a) 
                      o profissional com superior de Odontologia e com o registro regular no Conselho de Classe competente deverá atuar na atenção básica, realizando o planejamento e a programação em Saúde Bucal, realizar supervisão das equipes de cirurgiões dentistas, atendentes de consultório dentário e protético dentário; desenvolver e coordenar as ações de promoção da saúde, e prevenções de doenças bucais; gerenciar a aquisição dos insumos, materiais, equipamentos e acessórios para o desempenho das atividades do setor.
                        Parágrafo único. 
                        Os valores estabelecidos a título de gratificação pela atuação dos profissionais de saúde serão reajustados, aplicando-se o mesmo percentual concedido aos vencimentos dos servidores municipais.
                          Art. 2º 
                          A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga ao profissional responsável pela coordenação de serviços de saúde, conforme a seguir:
                            I – 
                            Coordenação de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
                              II – 
                              Coordenação de Serviços de Enfermagem: valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
                                III – 
                                Coordenação dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência – SAMU: valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
                                  IV – 
                                  Coordenação do Programa de Saúde Bucal: valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                    Art. 3º 
                                    Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo.
                                      Art. 4º 
                                      A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente.
                                        Art. 5º 
                                        Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018.

                                          José Tadeu de Resende
                                          Prefeito Municipal

                                          Autoria do projeto: Prefeito Municipal