Lei nº 2.666, de 08 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2666

1995

8 de Junho de 1995

Dá nova redação ao artigo 7º da lei 2622, de 23 de novembro de 1994.

a A

Dá nova redação ao artigo 7º da lei 2622, de 23 de novembro de 1994.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc..., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 7º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º   Fica criado o cargo de Jornalista Responsável pelo Jornal Oficial Município de Piedade, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, padrão "H" da Tabela de Cargos e Salários, em comissão, com a carga horária de 220 horas de trabalho mensais.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de junho de 1995.

            Artur Hess
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal