Lei nº 2.666, de 08 de junho de 1995
Altera o(a)
Lei nº 2.622, de 23 de novembro de 1994
Art. 1º
O artigo 7º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
Fica criado o cargo de Jornalista Responsável pelo Jornal Oficial Município de Piedade, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, padrão "H" da Tabela de Cargos e Salários, em comissão, com a carga horária de 220 horas de trabalho mensais.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.