Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 03 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 9º da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pelas emendas nº. 12, de 18 de fevereiro de 2002 e 15, de 18 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º
A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, de acordo com os limites fixados no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.