Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 03 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2011

3 de Outubro de 2011

Dá nova redação ao artigo 9º.

a A
Dá nova redação ao art. 9º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pelas emendas nº. 12, de 18 de fevereiro de 2002 e 15, de 18 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 9º   A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, de acordo com os limites fixados no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 3 de outubro de 2011.
          Adilson Castanho
          Presidente


          Nilza Maria dos Santos Godinho
          Vice-Presidente


          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          1º Secretário


          Celso Antônio Vieira
          2º Secretário