Lei nº 4.574, de 21 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4574

2018

21 de Novembro de 2018

Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a inserção das seguintes ações na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO do exercício 2019:
      Ação nºDescriçãoPrograma nºDescrição
      1001Construção da Câmara Municipal0001Processo Legislativo
      2097Propag. Publicidade Divisão de Trânsito0045Gestão de Trânsito
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de novembro de 2018.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal