Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 29 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

44

2019

29 de Abril de 2019

Altera a redação do artigo 178, § 1º, da Lei Orgânica do município de Piedade.

a A
Altera a redação do artigo 178, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O artigo 178, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Município poderá criar o Conselho Municipal de Habitação, cuja a composição será regulamentada por lei.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.


          Daniel Dias de Moraes
          Presidente


          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente


          Jorge de Souza Biscaia Júnior
          1º Secretario


          Wagner Takeshi Yoshizako
          2º Secretario