Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 29 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 178, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Município poderá criar o Conselho Municipal de Habitação, cuja a composição será regulamentada por lei.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.