Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 29 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2006

29 de Maio de 2006

Dá nova redação ao artigo 48.

a A
Dá nova redação ao artigo 48.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 48.   A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, independentemente de convocação.
        § 1º   A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
        § 2º   As Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal aos vereadores, com antecedência mínima de 48 horas.
        § 3º   Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente delibera sobre a matéria para a qual foi convocada.
        § 4º   As reuniões marcadas dentro dos períodos mencionados no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando coincidirem com feriados.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mesa da Câmara municipal de Piedade, 29 de maio de 2006.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Marcelo Tavares do Rego
          Vice-Presidente


          Cristóvio Batista Domingues
          1º Secretário


          Daniel Dias de Moraes
          2º Secretário