Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011
Vigência entre 4 de Dezembro de 2009 e 13 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009
Dada por Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009
Art. 1º
Fica autorizada a desafetação das áreas públicas objetos das matrículas nºs 12.784 e 12.875, do livro n° 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos:
“Area A-1” – 8.000,00 M² - Matrícula nº 12.874
“Começa no marco G, cravado no alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta com distância de 95,00 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco H; deflete à direita e segue em reta com a distância de 78,51 metros, confrontando ainda com Marta Kate Busse até o marco H2; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A2, até o marco I2; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius com 78,71 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco
inicial G, onde encerra o perímetro”. Cadastrado no Município sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.
Área A-2” – 7.000,00m² - Matrícula n° 12.875
“Começa no marco I-2, cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta, com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A-1, até o marco “H-2”, deflete à direita e segue em reta com distância de 70,83 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco “H-1”; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,00 metros, confrontando com a área “B”, até o marco “I-1”; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius, com distância de 72,29 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco inicial I-2, onde encerra o perímetro”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piedade-SP. sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.
Art. 2º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, inscrito no CNPJ n° 62.823.257/0001-09, os imóveis acima descritos, de propriedade do Município, objetos das matriculas nºs 12.784 e 12.875, com as confrontações acima.
Art. 3º
O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção da Escola Técnica de Piedade, com recursos próprios do donatário.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos e demais avenças com o Centro Tecnológico Paula Souza, com o intuito de construção, ampliação, reforma e adequação da Escola Técnica.
Art. 5º
Em não sendo cumpridas as metas da presente doação pelo donatário o imóvel retornará ao município, sem prejuízo das benfeitorias nele inseridas.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.