Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4054

2009

4 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre autorização de desafetação e doação de imóveis da municipalidade para o Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula Souza’ - CEETEPS e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Dezembro de 2009 e 13 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009

Dispõe sobre autorização de desafetação e doação de imóveis da municipalidade para o Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS e dá outras providências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica autorizada a desafetação das áreas públicas objetos das matrículas nºs 12.784 e 12.875, do livro n° 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos:

      “Area A-1” – 8.000,00 M² - Matrícula nº 12.874

      “Começa no marco G, cravado no alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta com distância de 95,00 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco H; deflete à direita e segue em reta com a distância de 78,51 metros, confrontando ainda com Marta Kate Busse até o marco H2; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A2, até o marco I2; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius com 78,71 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco
      inicial G, onde encerra o perímetro”. Cadastrado no Município sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.

      Área A-2” – 7.000,00m² - Matrícula n° 12.875

      “Começa no marco I-2, cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta, com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A-1, até o marco “H-2”, deflete à direita e segue em reta com distância de 70,83 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco “H-1”; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,00 metros, confrontando com a área “B”, até o marco “I-1”; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius, com distância de 72,29 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco inicial I-2, onde encerra o perímetro”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piedade-SP. sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.
        Art. 2º 
        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, inscrito no CNPJ n° 62.823.257/0001-09, os imóveis acima descritos, de propriedade do Município, objetos das matriculas nºs 12.784 e 12.875, com as confrontações acima.
          Art. 3º 
          O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção da Escola Técnica de Piedade, com recursos próprios do donatário.
            Art. 4º 
            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos e demais avenças com o Centro Tecnológico Paula Souza, com o intuito de construção, ampliação, reforma e adequação da Escola Técnica.
              Art. 5º 
              Em não sendo cumpridas as metas da presente doação pelo donatário o imóvel retornará ao município, sem prejuízo das benfeitorias nele inseridas.
                Art. 6º 
                As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                  Art. 7º 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de dezembro de 2009.

                    Geremias Ribeiro Pinto
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal