Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 28 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Incluam-se os seguintes incisos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Piedade:
IV
–
remessa à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto dos respectivos exercícios financeiros;
V
–
remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercício, com a exclusão do primeiro ano do mandato, quando poderão ser encaminhados até o dia 31 de agosto.
V
–
remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.