Lei nº 4.671, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4671

2020

15 de Dezembro de 2020

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.656.787,89 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para utilização dos recursos para pagamento de precatórios na seguinte dotação orçamentária:

      02- Executivo
      02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
      135 04.1230017.2017- Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .R$ 2.656.787,89
      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.656.787,89

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no art. 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        02 – Executivo
        02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
        140 99.9999999.4001 – Reserva de Contingência . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .  . . R$ 2.350.000,00
        02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
        512 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 16.787,89
        513 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 290.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal