Lei nº 4.669, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4669

2020

15 de Dezembro de 2020

Dá denominação a ciclovia.

a A

Dá denominação a ciclovia.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A ciclovia, localizada entre o início da Via Antônio Leite de Oliveira e a Rotatória no cruzamento com a Rodovia Raymundo Antunes Soares (Trevo da Usininha), passa a ter a seguinte denominação:

      "Leandro da Silva - Leandrão".

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal