Lei nº 4.669, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º
A ciclovia, localizada entre o início da Via Antônio Leite de Oliveira e a Rotatória no cruzamento com a Rodovia Raymundo Antunes Soares (Trevo da Usininha), passa a ter a seguinte denominação:
"Leandro da Silva - Leandrão".
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.